O seguro de responsabilidade civil médica é um dos seguros mais importantes para médicos, dentistas e outros profissionais da saúde. Ele é projetado para ajudar a proteger o patrimônio do profissional em caso de ações judiciais por danos e lesões causados aos pacientes. Neste texto, vamos explorar mais sobre esse tipo de seguro e como ele pode ajudar os profissionais da saúde.
Para profissionais da saúde, um processo por negligência imprudência ou imperícia pode ter consequências devastadoras. Além das despesas legais, o profissional pode ser obrigado a pagar indenizações que podem afetar significativamente suas finanças pessoais.
O seguro de responsabilidade civil médica pode ajudar a proteger o patrimônio do profissional, fornecendo a cobertura necessária para enfrentar as consequências financeiras de um processo.
A cobertura oferecida pelo seguro de responsabilidade civil médica pode incluir a cobertura de despesas legais, indenizações, custos médicos e outras despesas relacionadas ao processo.
A resposta é um absoluto NÃO! Porém será necessário provar em juízo que o médico não cometeu o erro, muitos pacientes ajuízam processos por questões que nem sempre são consideradas erro médico, como a iatrogenia (significa qualquer alteração patológica provocada no paciente pela má prática médica), o que na medicina pode ser considerado erro, para o judiciário é resultado de tratamento/intervenção como por exemplo o dano da amputação de uma perna em paciente diabético, sim, houve o dano, mas pela consequência natural da doença, não por erro médico. A insatisfação e a falta de diálogo com o médico assistente, também leva o paciente para a judicialização, buscando muitas vezes uma reparação “emocional”, ou mesmo por culpa exclusiva do paciente (que não segue o tratamento).
O seguro de responsabilidade médica - RC Médico, começa atuar no momento da citação, quando o médico deve imediatamente comunicar a seguradora para que esta libere os custos de defesa com advogados, perícias, assistente técnico... Veremos o valor médio dessas despesas mais adiante. Se falarmos em processo Civil (elencamos mais à frente quais são os processos que o médico pode sofrer), temos 15 dias para apresentar a contestação (defesa), é imprescindível a contratação de um advogado especializado em Direito Médico. Lembre-se sempre, o Dr(a). faria um transplante do coração com o melhor cirurgião plástico do Brasil? Ok, já entendemos que cada especialista deve atuar em sua área, ou tudo estará comprometido, e não estamos falando apenas de valores pecuniários, mas de sua carreira médica, de uma condenação em seu CRM, que pode te afetar para o resto da carreira, não é como um seguro de carro, que o valor é pago e encerra o assunto, a condenação no CRM é para sempre, e poderá ser vista por outros pacientes e/ou hospitais.
Processo Civil: Esse processo é o mais comum, nele o paciente através de seu advogado constituído, protocola no fórum um processo com pedido de indenização financeira.
Processo Criminal: Esse processo começa normalmente com um Boletim de Ocorrência na Delegacia, podendo ser ele por lesão corporal (lembre-se que cicatriz, necrose e outros podem ser considerados lesão corporal culposa), ou mesmo homicídio culposo, no caso de morte do paciente, seja em cirurgia, pós operatório, devido ao uso de medicamento, a erro de diagnóstico... e esse processo pode ser instaurado também pelo MP (ministério Público), em alguns raros casos.
Processo Ético Profissional CRM/CRO: Esse processo se inicia de ofício pelo conselho de classe, por manifestação do hospital ou por iniciativa do paciente, normalmente é iniciado uma sindicância, que posteriormente pode virar um Processo Ético Profissional (PEP), que pode se transformar em advertência, multa, suspensão temporária ou mesmo cassação do registro (CRM/CRO). Uma defesa mal elaborada, pode trazer conseqüências realmente desastrosas, cada vez mais os CRMs estão com a mão mais pesada na punição médica. Algumas seguradoras chamam esse processo ético de processo administrativo, o que pode confundir o segurado em eventual ação realmente administrativa.
Processo Administrativo: É um processo que não é coberto por todas as seguradoras (que utilizam a denominação administrativo como processo ético), ele é referente ao processo do hospital contra o médico, ou do ente público contra o médico.
Dano Material – todo o prejuízo material causado e/ou em conseqüência do erro médico. Exemplos: Medicamentos, próteses, lucros cessantes (devido à interrupção laboral), e outros mais que se enquadram nesse dano.
Dano Estético: O dano estético é todo aquele que afeta a parte estética, seja ela uma cicatriz, ou até mesmo a utilização de andadores ou cadeira de rodas, pois isso afetou esteticamente sua vida, e se engana quem acha que o dano estético pode ser causado apenas em cirurgia, a utilização de um medicamento errado, pode ter conseqüências estéticas.
Dano Moral: este dano é subjetivo, ou seja, não podemos quantificar o quanto foi prejudicada a integridade e a moral de cada paciente, nele pode entrar todo o sofrimento causado por ação ou omissão do médico / dentista. OBS: Algumas seguradoras não aceitam o dano moral puro (dano moral sem outros danos como material, estético...).
Dano Informacional: Os tribunais já tem entendido que o dano informacional deve ser indenizado, esse dano é decorrente da falta de informação repassada ao paciente sobre seu tratamento, ou que o paciente consiga comprovar que não foi bem informado (como um TCLE assinado na entrada do centro cirúrgico). Tenha sempre um advogado preventivo para evitar prevenir e amenizar possíveis ações.
Dano Existencial: Este dano é recente em nosso judiciário, ele trata da frustração de um sonho ou mesmo de alteração de suas atividades, vamos imaginar uma paciente que por erro teve seu útero retirado, se ela tiver 68 anos, não é razoável o dano existencial, mas em uma paciente de 22 anos e sem filhos, a expectativa de gerar um filho foi frustrada, caracterizando o dano existencial, podemos levar isso para o esportista (amador ou profissional), que não poderá mais praticar seu esporte, ou qualquer outro fator que lhe afete em sua existência/dia a dia antes do erro médico. (no momento apenas a ANADEM possui cobertura para esse dano).
Perda de uma Chance: cada vez mais utilizado por advogados especializados em direito médico, a perda de uma chance (não aceita por muitas seguradoras), envolve múltiplos fatores. Ele pode acontecer desde uma negligência, à falta de uma detecção de uma doença/condição a qual o paciente se tivesse conhecimento, poderia ter se tratado ou mesmo se curado. O exemplo mais clássico, é o atendimento no Pronto Socorro onde não é detectado um problema cardíaco, devido a reclamação ser relacionado à trauma ortopédico, um exame de imagem que deixou de mostrar o real quadro, um laudo que não foi adequadamente elaborado, uma doença de difícil detecção, que leva o quadro de paciente a agravamento ou até a óbito. Poderíamos enumerar diversos fatores que podem caracterizar a perda de uma chance, verifique se sua seguradora cobre esse tipo de dano.
Muitos erros ocorrem por conta de troca de exames, laudos, prontuários ou mesmo erro de aplicação de medicamento, a dupla checagem é essencial para evitar o erro médico
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Um advogado especializado em direito médico e da saúde, estipula seus honorários em cerca de R$ 30.000,00 à R$ 40.000,00 apenas para a defesa de primeira instância de um processo civil (algumas seguradoras reembolsam o médico com uma tabela própria ou da OAB, limitando os honorários muitas vezes com 30% ou 40% deste valor, arcando o médico com a despesa adicional), o assistente técnico (que orienta o advogado, inclusive com normas internacionais, protocolos e resoluções do CFM), costumam cobrar algo entre R$5mil e R$15mil (se houver um laudo). A perícia costuma ter o valor médio de R$ 12.538,00 (ano de 2022 no Estado de SP), mais o custo da sucumbência caso seja condenado (10% à 20% do valor da ação). Estamos falando de mais de R$ 100.000,00 de custo apenas de defesa (sem contar eventual condenação), apenas na esfera civil e na 1ª instância.
Para a segunda instância (caso o Dr. ou o paciente recorra da decisão de 1º instância), podemos adicionar mais R$ 40.000,00 ou R$ 50.000,00 em custas de defesa. E quando esse processo vai para o STJ ou mesmo o STF, temos valores surreais, pois apenas os melhores advogados especializados trabalham nessas esferas jurídicas.
Na esfera Ética, os advogados costuma fixar seus honorários contratuais para a sindicância entre R$ 10.000,00 e R$ 18.000,00, e caso essa sindicância evolua para um PEP (Processo Ético Profissional), é acrescido um honorário de cerca de R$ 20.000,00.
Ou seja, apenas para o Médico provar que não cometeu erro, a despesa pode variar entre R$ 30.000,00 e R$ 150.000,00, se falarmos em comprovação por parte do paciente algum tipo de dano dos que relacionamos acima, o custo de defesa e indenização podem ultrapassar R$ 500.000,00 (MEIO MILHÃO DE REAIS), facilmente, nessas horas é melhor ter o melhor seguro RC Médico e um ótimo advogado de defesa médica.
Além disso, o seguro de responsabilidade civil médica pode ajudar a proteger a reputação do profissional da saúde, fornecendo acesso a recursos de relações públicas e consultoria de imagem, isso é extremamente importante nos dias atuais, questione sua seguradora se ela possui corpo jurídico e jornalístico próprio ou se é liberado um valor para que o Dr(a). procure uma assessoria, e veja se o valor liberado é o bastante para minimizar os danos.
Um benefício adicional do seguro de responsabilidade civil médica é que ele pode ajudar a reduzir o estresse e a ansiedade associados a um processo. Saber que há um seguro em vigor pode ajudar a aliviar a pressão financeira e emocional associada a um processo. Sempre dizemos que um seguro RM Médico não te permite errar, mas te protege para que continue acertando.
Existem vários tipos diferentes de apólices de seguro de responsabilidade civil médica disponíveis, cada uma com suas próprias coberturas e limites de cobertura. Preste atenção se o valor da apólice é livre ou se existem limites individuais para cada dano.
Algumas apólices de seguro de responsabilidade civil médica são oferecidas através de associações profissionais especializadas, enquanto outras são vendidas diretamente pelas seguradoras juntamente com diversos produtos (seguro auto, residencial...), sem foco em direito médico.
Ao escolher uma apólice de seguro de responsabilidade civil médica, é importante considerar o tipo de prática médica, o tamanho da prática e o risco associado a cada tipo de procedimento médico, lembrando que até uma prescrição medicamentosa errada ou mal interpretada pelo farmacêutico, pode levar o médico à sofrer um processo, civil, criminal e ético.
Alguns fatores que podem afetar a taxa de prêmio de seguro (valor que o médico paga para sua proteção), de responsabilidade civil médica incluem o histórico de reclamações do profissional, a localização da prática médica e principalmente os tipos de procedimentos realizados (sua especialidade médica).
Para garantir que a apólice de seguro de responsabilidade civil médica atenda às necessidades do profissional da saúde, é importante revisar cuidadosamente os termos e condições da apólice e verificar se ela fornece cobertura adequada para o tipo de prática médica que o profissional realiza. Um advogado especializado em direito médico será o melhor profissional para lhe orientar nessas condições termos jurídicos que não fazem parte do dia a dia do Médico, como denunciação à lide, apólice de evento único, limite individual de indenização...
Além disso, é importante garantir que a apólice de seguro de responsabilidade civil médica inclua cláusulas específicas para proteger o profissional da saúde em caso de ações judiciais relacionadas a danos causados por produtos farmacêuticos ou dispositivos médicos. Muitas seguradoras excluem esses danos, um medicamento errado pode causar sérios danos ao paciente.
Profissionais da saúde que realizam procedimentos cirúrgicos ou outras intervenções médicas invasivas devem considerar a inclusão de uma cobertura de "risco cirúrgico" em sua apólice de seguro de responsabilidade civil médica. Algumas seguradoras já possuem essa cobertura para especialidades cirúrgicas, porém algumas geram muitas dúvidas ao medico segurado como por exemplo um dermatologista que realiza procedimentos estéticos.
Esta cobertura adicional pode ajudar a proteger o profissional da saúde em caso de danos causados durante um procedimento cirúrgico, que podem ser particularmente graves e caros em termos financeiros..
Em alguns casos, o seguro de responsabilidade civil médica pode ser exigido por instituições médicas, como hospitais ou clínicas. É importante verificar os requisitos legais ou institucionais para garantir que a apólice de seguro de responsabilidade civil médica esteja em conformidade, mas não apenas para cumprir a determinação, mas para realmente proteger.
Em conclusão, o seguro de responsabilidade civil médica é um componente importante da proteção financeira para profissionais da saúde. Com a cobertura adequada, os profissionais podem ter a tranquilidade de saber que estão protegidos em caso de ações judiciais relacionadas a danos causados aos pacientes.
Se você é um profissional da saúde, é importante considerar a aquisição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil médica para proteger seu patrimônio e garantir a tranquilidade para você e seus pacientes. Procure um corretor de seguros especializado em seguros para profissionais da saúde para ajudá-lo a encontrar a melhor apólice para suas necessidades.
Ao contratar um seguro de RC Médico, existem algumas coberturas que são fundamentais. Mas você precisa saber exatamente como funcionam para não ter surpresas na hora do sinistro. Tenha muito cuidado com essas coberturas:
Danos morais: verifique se cobre todos os tipos de dano moral, ou se é necessário ser decorrente de um dano material ou corporal (isso fará muita diferença no sinistro), algumas seguradoras recusam dano moral puro.
Custos de defesa: a cobertura mais utilizada pelo médico são os custos com advogado, perícia e assistente técnico, utilizadas para propor sua defesa. Algumas seguradoras realizam o reembolso por uma tabela (limitando os honorários), que irá prejudicar a contratação de um advogado especialista, ou onerar o médico, arcando este com o custo muito acima do seu reembolso.
Danos estéticos: esse tipo de dano pode ser causado em qualquer procedimento, inclusive com a prescrição de um medicamento. Todos os médicos precisam dessa cobertura, mas algumas seguradoras excluem
Consulta virtual: essa modalidade de atendimento se popularizou após a pandemia, porém algumas companhias excluem reclamação de consulta virtual.
Doenças transmissíveis: é comum a maioria dos médicos tratarem pacientes com doenças contagiosas (por vírus ou bactérias) e por incrível que pareça algumas seguradoras excluem esse risco!
Esfera criminal: quando o paciente fica com uma cicatriz/lesão ou até mesmo falece em virtude de um procedimento médico, o profissional pode ser processado também na esfera criminal, por isso é importantíssimo ele ter cobertura para esses custos de defesa.
Perda de uma chance: quando o médico é processado pela omissão em realizar um tratamento mais efetivo, ou quando deixa de identificar o real problema do paciente, tirando a chance deste de se tratar da maneira mais correta/efetiva. A simples demora no atendimento ou remarcação de uma consulta já pode ser caracterizada como perda de uma chance, sendo este item não coberto por algumas seguradoras.
Cobertura de extensão de pessoa jurídica: quando o médico possui um CNPJ ou trabalha para um CNPJ, ele pode (e deve), contratar a extensão desta cobertura, pois se for demandado através do CNPJ e não possuir a extensão estará desprotegido, e atualmente o mais comum é ser demandado na PF e na PJ, portanto a extensão é essencial.
Denunciação à Lide: chamar a seguradora no processo, onde será juntada a apólice de seguros dentro do processo, podendo prejudicar sua defesa.
LMI (Limite Máximo de Indenização): Normalmente as seguradoras estabelecem um limite máximo de pagamento para cada dano: Ex: seu seguro é de R$400mil, porém o LMI para dano estético é de R$ 80mil, ou seja, o que passar deste valor é por conta do segurado.