Direito Médico Preventivo

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Como médico, você dedica sua carreira ao cuidado e à saúde de seus pacientes. No entanto, além da prática clínica, também é fundamental que esteja atento ao aspecto jurídico da sua profissão. O direito médico preventivo surge como uma ferramenta estratégica para evitar litígios, garantir o cumprimento das normas legais e, acima de tudo, preservar a relação de confiança entre médico e paciente. Este tema é crucial para médicos e gestores de clínicas, pois as demandas jurídicas na área da saúde vêm aumentando, principalmente com informações e comparações em redes sociais, onde o custo de um processo judicial pode ser extremamente prejudicial para o profissional quanto para a reputação de sua prática médica, prejudicando a aquisição de novos pacientes e até inviabilizando a contratação por um hospital renomado.

Conhecimento das Normas e Legislação Vigente

 

O primeiro passo para uma prática médica preventiva e alinhada com o direito é ter pleno conhecimento das normas legais e regulamentações que regem a profissão, infelizmente essa parte é muito negligenciada por faculdades de medicina no Brasil. A Lei Federal nº 12.842/2013, que regulamenta a profissão de médico, estabelece direitos e deveres tanto para os profissionais quanto para as instituições de saúde, ela lei é crucial, atuando dentro de suas diretrizes porém sem registro no CRM, incidirá a caracterização do crime de exercício ilegal da medicina. Além disso, o Código de Ética Médica (CEM), regido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz diretrizes essenciais para o comportamento do médico em sua prática diária.

Além da legislação nacional, os médicos devem estar atentos às normas estaduais e municipais que podem impactar diretamente na forma como a medicina é exercida em sua localidade. Inclusive atualmente, os normas regionais de cada CRM, alem de pareceres e normas técnicas podem ser utilziadas em outras regiões do país, e não obstante incidir sobre outras esferas jurídicas, como a civil e a criminal. A negligência em relação a essas exigências pode resultar em sanções disciplinares, administrativas e, em alguns casos, até a cassação do CRM.

 

Atualização Contínua e Educação Jurídica

 

A medicina está em constante evolução, e as questões jurídicas também não ficam para trás nessa nova Era. Participar de cursos, workshops e seminários sobre direito médico e ética profissional é uma maneira eficiente de se manter atualizado sobre as mudanças nas legislações e novas interpretações do direito que podem impactar diretamente sua prática. Principalmente a das sociedades de especializada, que estão sempre atualizando não só procedimentos e novas técnicas, mas as questões jurídicas e as novas tendências ao qual o médico deve se precaver. Essa educação contínua, além de fortalecer a segurança jurídica da sua atuação, demonstra um comprometimento com a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.

Além disso, investir em uma assessoria jurídica especializada em saúde pode ajudar a esclarecer dúvidas, revisar contratos e garantir que todos os procedimentos do consultório ou clínica estejam alinhados com as exigências legais, evitando futuras surpresas negativas com os pacientes e o CRM/CFM.

 

A Importância da Comunicação Transparente e Empática;

 

A comunicação é um dos principais pilares de uma relação médico-paciente sólida e sem conflitos. Muitas das demandas judiciais podem ser evitadas por meio de uma comunicação clara e empática, que busque sempre esclarecer as dúvidas do paciente, abordando de maneira honesta as expectativas, os riscos e os resultados do tratamento. A título exemplificativo, o número de médicas processadas, é muito menor que o número de médicos, mostrando nesse quesito que a comunicação, empatia e contato mais próximo ao paciente, evita eventuais ações judiciais.

 

Caso haja complicações, é fundamental que o médico se mostre disponível para esclarecer o que ocorreu de maneira transparente. Muitas vezes o paciente não procura um culpado, mas entender através de um profissional o motivo desta complicação. A empatia nesse momento é um diferencial significativo, pois o paciente, ao perceber que o profissional se importa e está disposto a explicar a situação de maneira clara, tende a se sentir mais compreendido e menos propenso a buscar soluções legais/judiciais.

 

Gestão de Riscos e Boas Práticas de Atendimento;

 

Para além da documentação e do consentimento informado, o gerenciamento de riscos é outro fator essencial na prevenção de litígios. A adoção de protocolos de atendimento (de toda a equipe), baseados em evidências científicas e as boas práticas clínicas contribuem para a segurança do paciente e minimizam a probabilidade de erros de todos os profissionais envolvidos no processo. Realizar exames e tratamentos de acordo com as diretrizes reconhecidas, monitorar continuamente o estado de saúde dos pacientes e realizar avaliações periódicas da qualidade do atendimento são passos importantes nesse sentido. E principalmente, cada profissional poderá e deverá conter os erros do profissional anterior, evitando que esse erro se perpetue no atendimento e traga o resultado negativo ou não esperado.

 

Além disso, criar um ambiente de atendimento acolhedor e seguro também pode influenciar diretamente na redução de problemas jurídicos, referenciar a clínica e atrair mais pacientes. Médicos que demonstram interesse genuíno pelo bem-estar do paciente, que têm uma abordagem ética e profissional, e que se empenham em seguir as normas e protocolos de forma rigorosa, estão mais protegidos contra a exposição a litígios e aumento de ganhos financeiros.

 

Adequação da Clínica à Legislação de Saúde;

 

É fundamental que a clínica ou consultório médico esteja adequadamente estruturado para cumprir todas as exigências legais, regulamentares e sanitárias, tanto no que se refere ao atendimento clínico quanto ao aspecto administrativo e sanitário. Isso inclui desde a licenciamento da clínica, passando pelo registro e atualização de todos os profissionais que nela atuam, até a adaptação do espaço físico para garantir condições de segurança e conforto para os pacientes, lembrando sempre que a medicina não se resume juricamente ao CRM, outras normas como estatudo do idoso, da pessoa com deficiência, da criança e do adolescente devem ser amplamente respeitadas.

 

Ficar em conformidade com as exigências da ANVISA, das secretarias de saúde locais e com as orientações do Conselho Regional de Medicina (CRM) é imprescindível para evitar problemas legais. Certificar-se de que todos os equipamentos estão devidamente calibrados e esterelizados, que a equipe está treinada para lidar com situações de emergência, e que as condições de higiene e segurança são adequadas, são práticas que agregam valor à clínica e protegem o profissional de responsabilidades legais.

 

Da Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço perante ao Código de Defesa do Consumidor

A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço tem origem na exteriorização de um vício de qualidade, ou seja, de um defeito capaz de frustrar a legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização ou fruição.

 

Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Artigo 14, § 1º, do CDC

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

 

Conceito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é uma prática no direito civil e no direito do consumidor de, em certos casos, desconsiderar a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para os efeitos de determinadas obrigações, com a finalidade de evitar sua utilização de forma indevida, ou quando este for obstáculo ao ressarcimento de dano causado ao consumidor.

É um importante instrumento jurídico utilizado pelo Código de Defesa do Consumidor para assegurar o pleno ressarcimento dos danos causados aos consumidores pelos fornecedores (pessoas jurídicas).

 

OBS: O objetivo da teoria da desconsideração da pessoa jurídica é responsabilizar os sócios pelas obrigações assumidas pela pessoa jurídica.

Art. 28 do CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor

Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

 

Artigo 294 do Código de Processo Civil

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Tutela provisória de urgência é uma “tutela diferenciada, emitida em cognição superficial e caráter provisório, que satisfaz antecipadamente ou assegura e protege uma ou mais pretensões formuladas, em situação de urgência

 

Art. 296 do Código de Processo Civil

A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

 

OBS: A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

 

 

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Felipe Nurchis - Direito Médico e da Saúde - Preventivo e Consultivo

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ANADEM - Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética